Este documento é uma minuta para leitura. Recomenda-se conferência final por assessoria jurídica antes da assinatura.
Instrumento inspirado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 61-A a 61-D, redação da LC 155/2016), Código Civil e práticas de mercado.
1. Das Partes
1.1. Empreendedora: K.R.B do Carmo da Luz Outras Atividades Profissionais, nome fantasia Acústica Lagos, inscrita no CNPJ sob nº 20.172.919/0001-70, com sede em [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], [qualificação], CPF [●], doravante denominada simplesmente “EMPREENDEDORA”.
1.2. Investidor-Anjo: [nome/razão social], inscrito no [CPF/CNPJ], com endereço em [●], neste ato representado por [●] (se aplicável), doravante denominado simplesmente “INVESTIDOR-ANJO”.
2. Do Objeto e do Instrumento
2.1. O presente instrumento tem por objeto a realização de aporte financeiro pelo INVESTIDOR-ANJO no valor de R$ [●] ([valor por extenso]), destinado ao desenvolvimento, expansão e operação da plataforma PalomAI.com.br e atividades correlatas.
2.2. O aporte será realizado sob a forma de Contrato de Participação (Investidor-Anjo), com possibilidade de conversão futura em participação societária, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
2.3. Este contrato não confere, por si, participação societária, nem direitos políticos, tampouco caracteriza vínculo trabalhista ou de gestão, nos termos do art. 61-A da LC 123/2006.
3. Do Aporte, Cronograma e Destinação
3.1. O aporte será integralizado em [parcela única / até [●] parcelas], por transferência para a conta indicada pela EMPREENDEDORA, em até [●] dias após a assinatura.
3.2. A destinação dos recursos abrangerá: (i) desenvolvimento e infraestrutura tecnológica; (ii) aquisição de usuários e marketing; (iii) conteúdo e contratação de equipe; (iv) conformidade regulatória e custos jurídicos/contábeis.
3.3. A EMPREENDEDORA envidará esforços para utilizar os recursos de forma eficiente, prestando contas conforme a Cláusula 7.
4. Prazo de Vigência
4.1. O presente contrato vigerá por [36] meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por acordo escrito entre as partes, observado o regime legal do investidor-anjo.
5. Conversão em Participação ou Resgate
5.1. Eventos de Conversão: O aporte poderá ser convertido em participação societária da sociedade veículo/operacional do projeto PalomAI (“Sociedade Operacional”) nas hipóteses abaixo, conforme aplicável:
5.1.1. Rodada Qualificada: captação futura de, no mínimo, R$ [●] com investidor(es) independente(s);
5.1.2. Evento de Liquidez: venda, incorporação, cisão ou operação similar envolvendo a Sociedade Operacional;
5.1.3. Vencimento: ao término do prazo da Cláusula 4, a critério do INVESTIDOR-ANJO;
5.1.4. Inadimplemento material pela EMPREENDEDORA, não sanado em [30] dias da notificação.
5.2. Mecânica de Conversão: Na Rodada Qualificada, o aporte converter-se-á em quotas/ações da Sociedade Operacional com desconto de [20]% (desconto de conversão) sobre o preço por quota/ação da rodada, respeitado o valuation cap de R$ [●], prevalecendo o que for mais favorável ao INVESTIDOR-ANJO.
5.3. Resgate: Se não houver conversão até o vencimento, o INVESTIDOR-ANJO poderá optar pelo resgate do valor aportado, corrigido pelo IPCA, sem juros, em até [4] parcelas mensais sucessivas, observados os limites e condições da LC 123/2006.
5.4. Limitações Legais: Serão observadas as limitações de remuneração, responsabilidade e prazo previstas nos arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006, prevalecendo a lei em caso de conflito.
6. Remuneração e Distribuição de Resultados
6.1. Até a conversão, e conforme permitido pela LC 123/2006, o INVESTIDOR-ANJO poderá fazer jus a remuneração atrelada aos resultados (lucros distribuíveis), limitada pelas regras legais e por [percentual máximo de participação em resultados: ex. 20%], sem ultrapassar os prazos e tetos da lei.
6.2. A eventual remuneração não caracteriza distribuição de dividendos nem participação societária antecipada.
7. Informações, Governança e Acompanhamento
7.1. A EMPREENDEDORA enviará ao INVESTIDOR-ANJO, trimestralmente, relatório com métricas essenciais (MRR/receita, CAC, LTV, churn, burn rate e caixa) e demonstrações financeiras simplificadas.
7.2. O INVESTIDOR-ANJO poderá, com aviso prévio de [5] dias úteis, solicitar reuniões de acompanhamento para esclarecimentos, sem poderes de gestão.
8. Obrigações e Responsabilidades
8.1. A EMPREENDEDORA manterá regularidade fiscal, trabalhista e contábil, bem como observará a LGPD (Lei 13.709/2018) e boas práticas de segurança da informação.
8.2. O INVESTIDOR-ANJO não responde por quaisquer dívidas da EMPREENDEDORA, nem integra sua administração, nos termos legais.
9. Confidencialidade e Proteção de Dados
9.1. As partes manterão sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas a que tiverem acesso em razão deste contrato, pelo prazo de [5] anos após seu término, exceto por ordem legal ou judicial.
9.2. Dados pessoais serão tratados conforme a LGPD, para finalidades relacionadas ao presente contrato.
10. Não-Concorrência e Não-Aliciamento
10.1. Durante a vigência e por [12] meses após, o INVESTIDOR-ANJO não investirá, direta ou indiretamente, em empreendimento comprovadamente concorrente direto, salvo autorização expressa da EMPREENDEDORA.
10.2. As partes se obrigam a não aliciar, contratar ou induzir à rescisão colaboradores-chave da outra parte, no mesmo período, sob pena de indenização.
11. Propriedade Intelectual
11.1. Todo o código-fonte, marcas, domínios, conteúdos e demais ativos de PI relacionados à PalomAI pertencem à EMPREENDEDORA e/ou à Sociedade Operacional, resguardados contratos com terceiros e cessões específicas.
12. Anticorrupção e Conformidade
12.1. As partes declaram observar a legislação anticorrupção aplicável (Lei 12.846/2013), comprometendo-se a adotar padrões éticos e de integridade nos negócios.
13. Declarações e Garantias
13.1. A EMPREENDEDORA declara possuir poderes para celebrar este contrato e que o aporte será destinado às finalidades descritas.
13.2. O INVESTIDOR-ANJO declara estar ciente dos riscos inerentes a investimentos em empresas em estágio inicial, reconhecendo a possibilidade de perda parcial ou total do capital investido.
14. Rescisão
14.1. O contrato poderá ser rescindido por comum acordo; por descumprimento material não sanado em [30] dias da notificação; por falência, recuperação judicial ou encerramento das atividades; ou por força de lei.
15. Comunicações
15.1. Comunicações formais serão feitas por escrito, para os endereços/e-mails indicados no preâmbulo, considerando-se recebidas após confirmação de leitura ou [2] dias úteis do envio.
16. Foro
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cabo Frio/RJ, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.
17. Disposições Finais
17.1. Este instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre entendimentos anteriores. Alterações somente terão validade se feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.
17.2. A nulidade de qualquer disposição não afetará as demais, que permanecerão em vigor.
Cabo Frio, [●] de [●] de [●].
EMPREENDEDORA:
K.R.B do Carmo da Luz Outras Atividades Profissionais — Acústica Lagos
CNPJ 20.172.919/0001-70
INVESTIDOR-ANJO:
[Nome/Razão Social] — [CPF/CNPJ]
Testemunhas:
1) Nome: __________________ CPF: __________________
2) Nome: __________________ CPF: __________________